TJSP - 1500474-21.2021.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500474-21.2021.8.26.0434 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - AGNALDO TIMOTEO DA SILVA -
Vistos.
Comunicada às fls. 120 a distribuição da execução do acordo de não persecução penal, devendo a serventia: anotar no histórico de partes, para a parte beneficiada, o evento 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal, inserindo no complemento: o número do processo de execução (art. 379-D, caput, NSCGJ); na hipótese de todas as partes passivas do processo serem beneficiadas pelo acordo de não persecução penal e havendo comunicação da distribuição da execução do acordo para todas, lançar a movimentação 62051 - Arquivado Provisoriamente - Acordo de Não Persecução Penal (art. 379-D, §1º, NSCGJ); havendo mais de um beneficiado e sendo recebida a informação do início da execução do acordo em relação a somente um deles, deverá aguardar a comunicação dos demais no prazo de 30 (trinta) dias - contados da homologação do acordo; findo esse prazo deverá, por meio de ato ordinatório, intimar o Ministério Público para manifestação (art. 379-D, §3º, NSCGJ); se o acordo não beneficiar todas as partes passivas, após o recebimento da comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal e da anotação do evento em relação à parte beneficiada, remover a cópia do processo da fila Ag.
Início da Execução - ANPP, prosseguindo-se o andamento nos autos principais (art. 379-D, §2º, NSCGJ)." No mais, aguarde-se a comunicação acerca do integral cumprimento ou descumprimento do ANPP.
Caso em que, recebida a comunicação do cumprimento do acordo de não persecução penal, o ofício de justiça deverá (art. 379-E, NSCGJ): lançar, no histórico de partes da parte beneficiada, o evento 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido; lançar a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente se a comunicação recair sobre todas as partes passivas beneficiadas e não havendo outras partes passivas cadastradas no processo, remetendo-se os autos ao arquivo.
Atentando-se que, se houver outras partes no processo não beneficiadas com o acordo de não persecução penal não poderá ser lançada a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente.
Já no caso de recebimento da comunicação do descumprimento do acordo de não persecução penal, o ofício de justiça deverá (art. 379-E, parágrafo único, NSCGJ): desarquivar o processo com reabertura, se o caso; anotar, no histórico de partes da parte correspondente ao descumprimento, o evento 15 Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal; alterar o tipo de participação de 483 Beneficiado Art. 28-A CPP para aquele anterior à homologação do acordo; intimar o Ministério Público para dar prosseguimento.
Neste caso, o Ministério Público deverá utilizar o modelo de petição 7816 - Descumprimento de Acordo de Não Persecução Penal MP para formular requerimentos nos autos, em decorrência do descumprimento do acordo de não persecução penal.
Cumpra-se, cientificando o Ministério Público. - ADV: RAQUEL ANDRUCIOLI (OAB 212324/SP), EDNA GOMES BRANQUINHO (OAB 85589/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:49
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 10:49
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500474-21.2021.8.26.0434 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - AGNALDO TIMOTEO DA SILVA -
Vistos.
Considerando a voluntariedade do(s) imputado(s) em aceitar a proposta de acordo de não persecução penal ofertada, HOMOLOGO para que produza seus efeitos legais.
Abra-se vista ao Ministério Público para que dê início à execução do acordo perante o Juízo de Execução penal.
Atente-se que o descumprimento do acordo implicará na continuidade do processo.
Intime-se a vítima por meio de Carta AR-Digital.
Comunique-se ao IIRGD e à Autoridade Policial.
Atualize-se o histórico de partes.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso.
Intimem-se. - ADV: RAQUEL ANDRUCIOLI (OAB 212324/SP), EDNA GOMES BRANQUINHO (OAB 85589/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:57
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 03:00:00, Vara Única.
-
11/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:11
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:19
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2024 03:00:00, Vara Única.
-
26/08/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 17:47
Juntada de Mandado
-
24/06/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2021 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 13:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/05/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2021 10:29
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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