TJSP - 1001386-29.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001386-29.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Juliano da Mota Lopes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JULIANO DA MOTA LOPES contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009.
No mais, em atenção ao Comunicado Conjunto n° 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, faço constar que: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobreo valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Destaco que houve atualização do valor da taxa judiciária e, em caso de interposição do recurso a partir de 03/01/2024, corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 3) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: LIVIA CRISTINA KATALENIC (OAB 490487/SP), ALCEBIADES KATALENIC NETO (OAB 468958/SP) -
28/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 18:20
Julgada improcedente a ação
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12/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
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10/08/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 19:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Réplica
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13/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:52
Remetido ao DJE para Republicação
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02/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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01/07/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 20:15
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 20:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
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23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001386-29.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Juliano da Mota Lopes -
Vistos.
Tendo em vista o teor da petição inicial, declaro-me impedida de de atuar no presente feito, para que não haja suspeita da imparcialidade desta Magistrada, uma vez que o processo judicial que, supostamente deu causa ao ajuizamento do presente, tramitou perante a Vara sob minha responsabilidade (art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Levando-se em conta, ainda, que os processos deste Juizado Especial são internamente divididos em par e ímpar, entendo não haver necessidade de se oficiar à E.
Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo para que seja designado outro(a) juiz(íza) para atuar no feito, bastando à Serventia tão somente o envio destes autos para julgamento pelo outro Magistrado corresponsável pelo Juizado, fazendo-se as anotações necessárias junto ao SAJ.
Intimem-se e providencie-se. - ADV: LIVIA CRISTINA KATALENIC (OAB 490487/SP), ALCEBIADES KATALENIC NETO (OAB 468958/SP) -
18/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:22
Mudança de Magistrado
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18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:01
Declarado Impedimento
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16/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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