TJSP - 1000062-94.2025.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000062-94.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Julio Cesar Gonçalves - Rosimeire Montefusco Gonçalves -
Vistos. 1- Considerando os documentos apresentados, defiro o pedido de Justiça Gratuita ao polo passivo.
Anote-se e tarje-se. 2- Verifico que é o caso de determinação, de ofício, para a produção de provas necessárias ao julgamento de mérito.
No presente caso, verifica-se que a controvérsia reside nos seguintes pontos: a) qual o valor do aluguel do imóvel objeto da lide; b) qual a porcentagem de titularidade do exequente sobre o bem e, por consequência, qual percentual dos valores locatícios lhe seria devido.
Para deslinde do feito, determino à parte requerida a juntada da sentença proferida nos autos autos do processo nº 0002331-75.2015.8.26.0180 que decretou o divórcio das partes, acórdão, em caso de recurso, e trânsito em julgado. 3- Necessária também a realização de perícia de engenharia civil, para avaliação do valor de aluguel do imóvel objeto da lide.
Para tanto, providencie a serventia a indicação de perito habilitado, o qual fica desde já nomeado, cujos honorários correrão por conta da parte requerida, que requereu a produção de tal prova.
Atendendo à Resolução n. 910/2023 do E.
TJSP, consigno que os honorários periciais ficam fixados no patamar máximo para perícia do tipo vistorias e perícias técnicas - grau I (58 UFESPs).
Intime-se o sr.
Perito para que informe se aceite o encargo, comunicando-se que a perícia será custeada pelo Estado de São Paulo.
Após, caso aceito o encargo, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva de numerário para a garantia dos honorários, nos termos do Comunicado Conjunto n. 258/2024.
Comunicada a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos, com juntada do laudo em 30 dias.
Caso não aceito o encargo, proceda-se à nomeação de outro perito, repetindo-se a intimação acima referida. 4- Concedo o prazo de 15 dias para as partes indicarem assistentes e formularem quesitos.
Caso o senhor perito necessite de algum documento ou outra forma de colaboração para realizar a perícia, ficam as partes desde logo intimadas a cumprirem a providência solicitada.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 5- Quanto ao custeio dos honorários periciais pelo Estado, trago a seguinte contextualização, para ciência dos sujeitos processuais.
Até o início do ano de 2024, os honorários periciais no caso de beneficiário da justiça gratuita eram pagos nos termos da Deliberação n. 92/2008 da DPE/SP, sendo os recursos oriundos do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) de tal órgão.
Todavia, no início do ano de 2024 entrou em vigor a Resolução n. 910/2023, aprovada pelo Órgão Especial do E.
TJSP, que aprovou nova tabela de honorários periciais, a serem doravante custeados pelo orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça (publicação no DJE de 30/11/2023, edição 3869, Caderno Administrativo, página 2).
Essa nova resolução determina que os honorários periciais sejam doravante fixados com base na UFESP, que, no ano de 2025, está valorada em R$ 37,02. 6- Dispenso a produção de prova oral, pois eventual valorização do imóvel decorrente de benfeitorias realizadas já estaria refletida no valor de mercado do aluguel, tema que será devidamente apreciado na fixação do quantum devido.
Ressalte-se que a discussão acerca do ressarcimento por benfeitorias possui pertinência apenas em hipóteses de alienação ou partilha do bem, não influenciando diretamente na divisão dos frutos civis (aluguéis) ora pleiteada.
Além disso, mesmo que assim não o fosse, a alegação seria passível de comprovação por meio de prova documental. 7- As demais alegações das partes se confundem com o próprio mérito da demanda, consistindo em questões estritamente jurídicas, cuja análise será feita por ocasião da sentença, sendo desnecessária, portanto, outras provas para sua apreciação.
Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), GIOVANNI PAIVA SIMONI (OAB 213889E/SP) -
28/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 02:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000062-94.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Julio Cesar Gonçalves - Rosimeire Montefusco Gonçalves -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 247/251 e lhes dou provimento para sanar a omissão constante na decisão de fl. 241/242.
Dessa forma e para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, apresente a parte ré: a) No tocante ao Imposto de Renda: a.1) sua última declaração de Imposto de Renda (ou a demonstração de que não consta declaração sua na base de dados da Receita Federal); a.2) a demonstração de regularidade de seu CPF.
Tais documentos podem ser obtidos nos seguintes links: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.Asp (comprovação de que não há declaração de Imposto de Renda na base de dados da Receita Federal) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp (comprovação de regularidade do CPF) b) No tocante a fontes de renda: b.1) Caso seja funcionário público, holerites dos últimos três meses; b.2) Caso seja empregado sob regime de CLT, cópia da carteira de trabalho; b.3) Caso seja autônomo, esclarecimento de seu ramo de trabalho e de quais seus rendimentos mensais, com a comprovação respectiva; b.4) Caso seja empresário, extrato da Junta Comercial das pessoas jurídicas das quais seja sócio, assim como balanço patrimonial e demonstrativo de resultado econômico do último ano de tais pessoas jurídicas.
Se a parte for casada ou mantiver união estável, deverá apresentar tais documentos também em relação ao seu cônjuge/convivente, uma vez que o benefício da justiça gratuita deve ser auferido em relação à unidade familiar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), GIOVANNI PAIVA SIMONI (OAB 213889E/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Réplica
-
25/05/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 02:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:14
Audiência Realizada Inexitosa
-
20/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/03/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/01/2025 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2025 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2025 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002537-54.2023.8.26.0063
Jose Ricardo dos Santos
Jose Antonio dos Santos
Advogado: Antonio Carlos Aliende Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 15:16
Processo nº 1047828-92.2025.8.26.0100
Marcelo Henrique de Almeida Neves
Centrurion Seguranca e Vigilancia LTDA
Advogado: Anderson Cosme dos Santos Pascoal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 16:41
Processo nº 1002982-89.2025.8.26.0358
Kamagno Formaturas LTDA
Guilherme Samuel da Silva Janelli
Advogado: Estefani Carolini Ribeiro de SA
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 20:17
Processo nº 1000421-92.2024.8.26.0434
Paulo Sergio da Silva
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Leonardo Buscain da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 15:24
Processo nº 0005872-02.2024.8.26.0019
Casa do Construtor Americana Comercio De...
Jefferson Calbo Brandao
Advogado: Monica Elisa Moro Sgarbi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2023 17:32