TJSP - 1047836-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047836-69.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ivair Caetano de Souza - Centurion Segurança S/a - EXPERTISE MAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS - Ante o exposto, tendo em vista o parecer do Administrador Judicial - o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem -, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo EXTINTO sem resolução de mérito o pedido de habilitação de crédito trabalhista feito Ivair Caetano de Souza, considerando a ausência de interesse processual observada pela AJ, vez que o valor já estava inserido na lista de credores.
No mais, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de honorários sucumbenciais o valor de R$ 1.309,77, em favor de Carlos Eduardo Ribeiro Okamoto, na Classe I - Trabalhista.
Custas pelos requerentes.
Sem honorários, haja vista a ausência de litigiosidade significativa entre as partes (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2205597-29.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: J.B.
Paula Lima, Data de Julgamento: 20/12/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/12/2023).
Intimem-se.
Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. - ADV: ISABELLA KEMPTER (OAB 444974/SP), SERGIO DA SILVA TOLEDO (OAB 223002/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), CARLOS EDUARDO RIBEIRO OKAMOTO (OAB 463679/SP) -
18/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 17:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:50
Ato ordinatório
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15/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:34
Ato ordinatório
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17/06/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1047836-69.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ivair Caetano de Souza - Centurion Segurança S/a - EXPERTISE MAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS - Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CARLOS EDUARDO RIBEIRO OKAMOTO (OAB 463679/SP), SERGIO DA SILVA TOLEDO (OAB 223002/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:18
Ato ordinatório
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07/05/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:54
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 19:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial
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11/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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