TJSP - 1003090-09.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003090-09.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helen Cristina Noleto - Fica a parte autora intimada para que no prazo de cinco dias, efetue o pagamento das custas finais no valor de R$ 961,83, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: LETHICIA CARVALHO PENHA (OAB 62805/DF), ITALO DA SILVA FRAGA (OAB 513256/SP) -
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 12:48
Realizado Cálculo
-
27/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003090-09.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helen Cristina Noleto -
Vistos. 1.
Cumpra-se o acórdão de páginas 86/95, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora e confirmou integralmente a decisão interlocutória agravada de páginas 39/41, item 1, inclusive com indeferimento do pedido subsidiário de parcelamento das custas processuais. 2.
Cumpra a parte autora o último parágrafo do item 1 da decisão interlocutória de páginas 208/210, pelo prazo nele disposto, com recolhimento também do preparo do agravo de instrumento nº 2001603-14.2025.8.26.0000, sob as penas da lei. 3.
Cumprido ou não o item anterior, certificado nos autos, implemente-se, conforme o caso, o item 2 da referida decisão interlocutória de páginas 39/41. 4.
Ante o teor da petição de página 79/80, considero prejudicada, por autêntica preclusão lógica, a apelação interposta pela autora de páginas 60/70 contra a sentença de páginas 42/45. 5.
A petição de páginas 81/82 é idêntica à mencionada no item 4, portanto, exclua-se ou torne a serventia sem efeito referida peça processual, de forma a organizar os autos eletrônicos (art. 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo). 6.
Como não se trata da hipótese de cancelamento da distribuição (página 79, segundo parágrafo), pois a ação já foi distribuída, inclusive com a prática de vários atos decisórios, também em segunda instância (páginas 25/29, 39/41, 73 e 86/95), mas de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme já ocorre nos autos, certifique-se o imediato trânsito em julgado da referida sentença de páginas 42/45 e, após, cumpridas as determinações anteriores, arquive-se definitivamente os autos do processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância.
Intime-se. - ADV: LETHICIA CARVALHO PENHA (OAB 62805/DF), ITALO DA SILVA FRAGA (OAB 513256/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:23
Juntada de Decisão
-
09/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
26/03/2025 09:21
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/03/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 20:55
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
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12/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
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12/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 08:18
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 08:08
Conclusos para decisão
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11/02/2025 22:23
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 22:23
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 22:22
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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