TJSP - 1002365-14.2023.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002365-14.2023.8.26.0322 (apensado ao processo 4000347-18.2013.8.26.0322) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Bruno Alves Tripoli - Adilson Benedito Petinatti - 1.
Ciência da baixa dos autos. 2.
Anote-se os benefícios da justiça gratuita concedidos ao embargante no v.
Acórdão de fls. 314/320: "Ante o exposto, pelo meu voto, dou parcial provimento ao recurso, apenas para reconhecer que a gratuidade de justiça concedida outrora ao apelante em sede de embargos de terceiro, estende-se a esta ação, bem como a coapelante sua dependente tributária, com a observação acima, de que em face dela a execução permanece hígida". 3.
Certifique-se o desfecho desta ação no processo nº 4000347-18.2013.8.26.0322. 4.
Aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 30 dias. 5.
Em caso de início de cumprimento de sentença ou liquidação de sentença deverá a parte exequente direcionar a petição como início de cumprimento de sentença, pelo sistema SAJ, nos termos do Comunicado da Corregedoria nº 1632/2015 e do Comunicado da Corregedoria nº 483/2016: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença; 15160 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas; 12231 - Cumprimento de Sentença - Lei Arbitral (Lei 9307/1996); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; "152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum" ou "151 - Liquidação por Arbitramento" . a) Deverá proceder com o correto cadastro das partes que figurarão no incidente (exequente e executado), os nomes de seus advogados, e a respectiva qualificação.
Deverá ainda classificar corretamente as petições e eventuais documentos juntados, que deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ.
Ocorrendo omissão ou equívoco no cadastro de partes ou de documentos, será lavrada decisão para que a retificação seja feita pelo patrono que iniciou o incidente.
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta.
Caso se trate de condenação por quantia certa, deverá o exequente, apresentar, ainda, o requerimento previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil, do qual deverá constar: nome completo do exequente e executado, número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, do exequente e do executado; demonstrativo de débito com índice de correção monetária adotado; periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. b) Como o processo de conhecimento é inteiramente digital e tramitou neste mesmo juízo, há de ser aplicado o disposto no art. 1285 da N.S.C.G.J, que dispensa o traslado de peças, conforme segue: Art. 1.285: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 6.
Após, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), CELSO MODONESI (OAB 145278/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 17:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/03/2024 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/03/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/02/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 07:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 17:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/02/2024 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 23:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/01/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 00:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
30/11/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:21
Juntada de Mandado
-
14/09/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 16:15
Ato ordinatório
-
28/06/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 12:38
Apensado ao processo
-
04/04/2023 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 23:16
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
03/04/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 19:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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