TJSP - 1037526-48.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1037526-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Dispensa - Paulo Sergio de Oliveira -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: DAVID DE OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 430369/SP) -
18/06/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 08:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/06/2025 05:42
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 11:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:28
Recebida a Emenda à Inicial
-
15/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 11:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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