TJSP - 1009295-11.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009295-11.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Claudia Fabiani Ramos Pinto - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio da verba gratificação executiva e reajuste complementar de piso salarial, com seus reflexos em 13º salário, férias e terço de férias.
Condeno a requerida ainda ao pagamento das parcelas vencidas até a efetiva implementação em folha, acrescidas de juros e correção monetária e respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSE SIGEHISA CARREIRA YAMAGUTI (OAB 388873/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:34
Julgada Procedente a Ação
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29/05/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 21:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
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13/02/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 12:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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