TJSP - 0022844-83.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 02:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022844-83.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Via Pagseguro S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar VIA PAGSEGURO S/A a proceder ao imediato desbloqueio da conta digital da autora (agência 0001, conta 5825773-2), sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
Extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:58
Julgada Procedente a Ação
-
24/06/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0022844-83.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Via Pagseguro S/A -
Vistos.
Diante da hipossuficiência da parte autora em relação à requerida, deve ser aplicado ao caso a regra estampada no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual o ônus da prova deve ser invertido para facilitar a defesa dos interesses dos consumidores em juízo.
Cientifique-se a requerida e aguarde-se por dez dias eventual manifestação quanto à necessidade de produção de outras provas.
No silêncio, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:34
Mudança de Magistrado
-
03/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
03/03/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2025 06:13
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:52
Mudança de Magistrado
-
16/12/2024 16:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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