TJSP - 1019708-89.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1019708-89.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Luis Fernando Asada - As tentativas de localização dos executado nos endereços declinados na inicial restaram infrutíferas, nem há notícia de que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto.
O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ.
REsp 1.370.687/MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013).
Após a conferência do recolhimento das taxas (2 Ufeps - R$74,04), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado até o montante indicado na execução (R$ 3.645,53 - fls. 1).
Defiro também a pesquisa de bens Renajud.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dê-se ciência às partes do resultado.
Ao término da diligência, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação, sob pena de nulidade e extinção.
Caso não sejam encontrados bens, o processo poderá ser suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição.
Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR DE SOUZA (OAB 314509/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:41
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 16:18
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 14:48
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/06/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 19:15
Expedição de Carta.
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20/05/2024 19:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
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14/05/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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