TJSP - 1003698-53.2024.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003698-53.2024.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Emerson de Brito -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2.
Sendo de seu interesse, observando-se que se a parte vencida for beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza que deverá ser providenciada pela parte interessada, executar os ônus sucumbenciais, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 4.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 5.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. 6.
Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual, se o caso. 7.
Apure a serventia, eventuais custas processuais em aberto, intimando-se ao recolhimento, no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta determinação, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, encaminhando-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: HERCICLECYA SANTOS SOUZA (OAB 425683/SP) -
18/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
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31/05/2025 13:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/03/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 21:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 10:51
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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24/10/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2024 11:45
Juntada de Mandado
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02/08/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 12:26
Recebida a Petição Inicial
-
12/07/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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