TJSP - 1013178-18.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013178-18.2025.8.26.0068 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Considerando a localização do bem pela autora, a fim de evitar o esvaziamento da medida e visando o resultado útil do processo, expeça-se mandado folha de rosto urgente plantão, para cumprimento da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão (fls. 15/16), no endereço apontado às fls. 02, devendo o oficial de justiça observar o artigo 212 e seus parágrafos do CPC.
Autorizo a requisição de força policial, guarda municipal, agente de segurança do município, bem como o arrombamento, quando tais medidas, a critério do Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.
Serve a presente decisão como ofício.
Oportunamente, remeta-se este feito à 3ª Vara Cível da Comarca de Itapevi-SP.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) -
18/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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