TJSP - 1029728-87.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029728-87.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo Seguros S/A - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
20/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 16:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1029728-87.2023.8.26.0576; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1029728-87.2023.8.26.0576; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Mitsui Sumitomo Seguros S/A; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP); Advogado: Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
12/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:45
Ato ordinatório
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02/12/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/11/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 10:24
Julgada improcedente a ação
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23/08/2024 13:16
Conclusos para decisão
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09/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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01/04/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
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19/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 16:22
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2023 03:59
Suspensão do Prazo
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09/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 04:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2023 17:00
Expedição de Carta.
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04/07/2023 16:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/07/2023 16:23
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2023 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/06/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2023 15:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/06/2023 14:47
Conclusos para despacho
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19/06/2023 12:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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