TJSP - 1081083-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1081083-41.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, -
Vistos. É cediço que a gratuidade de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstrada pela simples declaração da pessoa natural, nos termos do artigo 99, §3º, do CPC.
Entretanto, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão à gratuidade judiciária fica restrita à hipóteses excepcionais de comprovada impossibilidade financeira, o que não se comprovou nestes autos.
Com efeito, a mera condição de entidadesem fins lucrativosnão a exime da comprovação da alegada impossibilidade do recolhimento das custas e despesas processuais.
Assim, traga a requerente documento hábil à comprovação de seus rendimentos (extratos bancários dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda da empresa ou outros documentos fiscais, como cópia do Simples Nacional, se o caso; cópia do último balancete, etc) ou outro documento hábil à comprovação da excepcional hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias, voltando conclusos em seguida.
Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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