TJSP - 1001092-50.2025.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 21:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:37
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:59
Julgada Procedente a Ação
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08/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001092-50.2025.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Loureci Monteiro Pinto - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, esclareçam as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma objetiva e fundamentada, sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo requerida a produção de prova oral, deverá esclarecer, de maneira fundamentada, a necessidade e utilidade da prova testemunhal pleiteada, apontando as questões de fato e de direito que pretendem comprovar com a produção da referida prova, bem como deverão desde já, apresentarem o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, bem como seus endereços eletrônicos (e-mail) e números de telefone com Whatsapp para futuras intimações, na hipótese de participação por videoconferência ou presencialmente, comunicando-se ao Juízo, sob pena de preclusão.
Em igual prazo, poderão fazer prova documental de suas alegações, para permitir o julgamento antecipado da lide.
Anote-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como desinteresse, autorizando o julgamento da causa conforme o estado do processo.
Após, conclusos para designação de audiência ou prolação de sentença.
Int. - ADV: FLAVIO SILVA BATISTA (OAB 430646/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:24
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 22:38
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 22:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/05/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
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20/04/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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