TJSP - 1000310-78.2025.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000310-78.2025.8.26.0077 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Maria Mercedes Dias Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO DA AUTORA CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, RELATIVA A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
APELANTE SUSTENTA (I) NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA; (II) AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO; (III) NECESSÁRIA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS; (IV) SOFRIMENTO DE DANOS MORAIS PRESUMIDOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CONFIGURADA, PELA ELUCIDAÇÃO DA CONTROVÉRSIA FÁTICA SEGUNDO A PROVA DOCUMENTAL, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA PERICIAL, AUSENTE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR.4.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ COMPROVOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, COM O RECEBIMENTO DE CRÉDITO E A UTILIZAÇÃO DO PRODUTO PELO CONSUMIDOR, DEMONSTRANDO A CIÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E SUA SISTEMÁTICA.5.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DOS CONSEQUENTES DANOS MATERIAIS OU MORAIS A SEREM RESSARCIDOSIV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO DESPROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 370, P.U.; CDC, ART. 6º; LEI Nº 10.820/2003.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000198-36.2018.8.26.0698, REL.
JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA, 24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28/09/2020; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1022465-08.2018.8.26.0114, REL.
HAMID BDINE, 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30/08/2019.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lindemberg Melo Gonçalves (OAB: 268653/SP) - Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) - 3º Andar -
08/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 01:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000310-78.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Mercedes Dias Martins - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LINDEMBERG MELO GONÇALVES (OAB 268653/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:17
Julgada improcedente a ação
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07/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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19/03/2025 19:57
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 13:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/02/2025 22:34
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 07:06
Juntada de Certidão
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20/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 11:51
Expedição de Carta.
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20/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 14:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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