TJSP - 2126711-45.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sergio Seiji Shimura
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:18
Situação de Arquivado Administrativamente
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21/07/2025 15:18
Processo encaminhado para o Arquivo
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24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 19:05
Prazo
-
23/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2126711-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mococa - Agravante: Paula Vanessa Barbosa de Abreu Carvalho - Agravado: Eduardo Bercelli Mendes - Agravado: B&g Cred - Serviços Cadastrais - Agravado: Levi Davisson de Barros - Agravado: Levi Davisson de Barros Me - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PAULA VANESSA BARBOSA DE ABREU CARVALHO contra a r. decisão que, nos autos cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, indeferiu seu pedido de tutela de urgência.
A recorrente sustenta, em resumo, que estão presentes os pressupostos autorizadores da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito, ante a existência de uma decisão judicial transitada em julgado que reconhece o direito da agravante à restituição dos valores investidos.
Requer o provimento do recurso, para a concessão da tutela de urgência, no sentido de que seja determinada a suspensão da liquidação da sentença parcial até o julgamento de mérito da ação anulatória de origem.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, é evidenciado pela possibilidade de os executados dissiparem os seus bens, dificultando ou impossibilitando o presente cumprimento de sentença.
O recurso foi distribuído à 36ª Câmara de Direito Privado, que declinou da competência, determinando a redistribuição a este Relator (fls. 112/113).
Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório.
A fls. 115, a agravante comunicou que desiste do recurso e requereu que o recurso fosse julgado prejudicado.
Conforme preceitua o art. 998 do mesmo Código, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso.
Sendo assim, homologa-se a desistência do presente agravo de instrumento, e por conseguinte, não se conhece do recurso, devolvendo-se os autos ao Juízo de origem.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932 do CPC, homologa-se a desistência do recurso.
P.
Int. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Tiago Pugliesi (OAB: 512816/SP) - 4º Andar -
16/06/2025 00:00
Publicado em
-
13/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/06/2025 17:15
Decisão Monocrática registrada
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13/06/2025 15:18
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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12/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
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11/06/2025 12:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/06/2025 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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10/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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10/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:00
Prazo
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/05/2025 23:10
Decisão Monocrática registrada
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06/05/2025 22:25
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:29
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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28/04/2025 18:05
Processo Cadastrado
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28/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
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