TJSP - 1054834-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054834-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Shopping Mamãe Cheguei Ltda. -
Vistos.
Intimada a parte autora a recolher as custas iniciais no prazo 15 dias, permaneceu inerte, de modo a acarretar a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e, nos termos do artigo 290, do CPC, encaminhe-se os autos ao distribuidor, a fim de que não seja a demanda computada para os fins da rigorosa igualdade prevista no artigo 285 da legislação processual.
P.I.C.
São Paulo, Data da Decisão Selecionada > - ADV: RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB 278277/SP) -
07/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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21/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
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17/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054834-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Shopping Mamãe Cheguei Ltda. - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos'.
Intimado a apresentar documentos que comprovassem a sua hipossuficiência, o requerente permaneceu inerte.
O benefício previsto pela Lei nº 1.060/1950, bem como pelos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida e/ou diligência/carta de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do CPC).
Vale ressaltar que no Estado de São Paulo há valor mínimo legal (o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento) - Código 230-6.
Referente às custas de citação, o recolhimento deverá ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 120-1.
Em havendo dúvidas consultar através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias (no site do TJSP).
A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Petições Diversas" e o tipo de petição como "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. - ADV: RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB 278277/SP) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:37
Recebida a Emenda à Inicial
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28/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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01/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:53
Recebida a Emenda à Inicial
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28/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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