TJSP - 2073514-78.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tasso Duarte de Melo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:38
Situação de Arquivado Administrativamente
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08/07/2025 14:37
Situação de Arquivado Administrativamente
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08/07/2025 14:37
Processo encaminhado para o Arquivo
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 18:50
Prazo
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11/06/2025 18:50
Prazo
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11/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2073514-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Rodrigo Duarte - Agravante: Michela Fernandes do Vale Duarte - Agravante: Hippus Pró Saúde M.r.
Ltda (Pró Saúde M.r.) - Agravante: Hippus Clínica Ltda. - Agravado: Oliver Marius Castro Groothedde - Agravado: Milene Paula Martinez Groothedde ( Representando menor ) - VOTO Nº 42747 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Acordo homologado na origem.
Extinção da ação com fundamento no art. 487, inc.
III, 'b', do CPC.
Perda do objeto.
Decisão monocrática.
Recurso não conhecido.
Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/10) interposto por RODRIGO DUARTE E OUTROS nos autos da ação de cobrança e indenização ajuizada por OLIVER MARIUS CASTRO GROOTHEDDE E OUTRA, contra a r. decisão (fls. 710/711 dos autos de origem) que designou audiência híbrida e determinou que as testemunhas arroladas sejam ouvidas obrigatoriamente de forma presencial, nos fóruns das respectivas Comarcas.
Sustentam os Agravantes: (i) a determinação impõe ônus excessivo e desnecessário à sua defesa; (ii) violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa; (iii) contradição e omissões em relação a decisões anteriores; (iv) o ônus das custas processuais foi atribuído aos Autores.
Requereram a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso com a reforma da decisão agravada.
Negada a antecipação dos efeitos da tutela recursal (fls. 14/15).
Contraminuta às fls. 23/28.
Petição informando a homologação de acordo na origem (fls. 30). É o relatório O recurso não deve ser conhecido.
Compulsando os autos principais, as partes noticiaram acordo às fls. 727/733, o que foi homologado pelo juízo a quo a fls. 734, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, 'b', do CPC.
Assim, extinta a ação principal em razão do acordo firmado pelas partes, houve perda do objeto por fato superveniente.
Diante do exposto, por decisão monocrática, não conheço do recurso.
São Paulo, 4 de junho de 2025.
TASSO DUARTE DE MELO Relator - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Katia Akemi Wakita (OAB: 304910/SP) - Talles Franco Giaretta (OAB: 192335/SP) - Vanusa de Cassia Leal Borges (OAB: 335214/SP) - Lucilene Aparecida de Lima (OAB: 313693/SP) - Celio Luís Galvão Navarro (OAB: 358683/SP) - 4º andar -
06/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/06/2025 13:17
Decisão Monocrática registrada
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05/06/2025 11:49
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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21/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Publicado em
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19/03/2025 16:57
Juntada de Ofício
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19/03/2025 10:05
Prazo
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19/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Publicado em
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17/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/03/2025 16:54
Despacho
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14/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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13/03/2025 12:13
Processo Cadastrado
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13/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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