TJSP - 1051609-86.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051609-86.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alice Minervina de Oliveira - Banco Pan S.A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUCAS DO VALE FREITAS MALHEIROS (OAB 381640/SP) -
08/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1051609-86.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alice Minervina de Oliveira - Banco Pan S.A -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 60/61 como Emenda à Inicial.
Anote-se.
Mantenho os benefícios da gratuidade de justiça deferidos à requerente, pois não há elementos concretos a indicar a alteração da condição econômica a justificar a revogação do benefício. À réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, em face da disposição do art. 351 do mesmo Códex, como também deverá explicitamente manifestar sobre os eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 CPC).
Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUCAS DO VALE FREITAS MALHEIROS (OAB 381640/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/11/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 08:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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