TJSP - 0005179-15.2024.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valeria Longobardi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005179-15.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Tiago Andre Melo - Recorrida: Debora Diniz Martins - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM A CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
CONDENAÇÃO DEVIDA, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 51 DA LEI Nº 9.099/95 E DO ENUNCIADO Nº 28 DO FONAJE.
SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lidia Natalia Vilanova Monteiro Benatti Moda (OAB: 285069/SP) - Lislei Fulanetti (OAB: 218764/SP) - Sala 2100 -
16/05/2025 13:31
Conclusão ao Relator
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02/04/2025 00:00
Publicado em
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31/03/2025 16:07
Expedido certidão
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31/03/2025 11:52
E-mail expedido juntado
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31/03/2025 11:22
Expedido Termo
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31/03/2025 10:07
Distribuição por Sorteio
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28/03/2025 17:01
Processo Cadastrado
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26/03/2025 15:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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