TJSP - 1049981-62.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1049981-62.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rivaldo Carlos Porfirio - Banco BMG S.A. - Vistos Recebo a petição de p. 115/116 como emenda à inicial.
Anote-se. 1) PP. 193/256: Diante do quanto retro postulado e dos documentos juntados e/ou colados (print de tela), manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, em obediência ao quanto disposto no artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil. 2) PP. 35/36: Nos termos do art. 5º LXXIV, da Constituição Federal O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Diante da IMPUGNAÇÃO ofertada, antes de REVOGAR o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte AUTORA deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de REVOGAÇÃO do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 meses; d) cópia da última declaração de renda COMPLETA apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada, VIA ATO ORDINATÓRIO, dê-se vista à parte adversa para se manifestar.
Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Réplica
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20/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 07:04
Juntada de Certidão
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05/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:51
Recebida a Petição Inicial
-
04/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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