TJSP - 0000633-50.2025.8.26.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celso Maziteli Neto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000633-50.2025.8.26.0223 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarujá - Recorrente: ROSANA RIGO - Recorrida: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
CONTESTAÇÃO GENÉRICA.
FRAUDE.
FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICADO.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO CABÍVEL.
PRECEDENTE DO C.STJ.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Claudia Renata Mendes Garcia de Oliveira (OAB: 154366/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Sala 2100 -
20/05/2025 14:20
Conclusão ao Relator
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 10:23
Expedido Termo
-
08/05/2025 09:49
Distribuição por Sorteio
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07/05/2025 15:44
Processo encaminhado para a Distribuição
-
07/05/2025 15:43
Processo Cadastrado
-
07/05/2025 12:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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