TJSP - 1004130-42.2024.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004130-42.2024.8.26.0077 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Isabel Correa Blaite (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil Sa - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
REVISÃO CONTRATUAL.
IMPROCEDÊNCIA.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS, PROPOSTA POR ISABEL CORREA BLAITE CONTRA BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, SUSPENSOS PELO DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A ABUSIVIDADE DOS JUROS CONTRATADOS, A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO À ALEGADA MÁ-FÉ CONTRATUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR PERCENTUAL DE JUROS CONTRATADOS NÃO EXAGERADAMENTE SUPERIOR À MÉDIA MENSAL DE MERCADO, NÃO CONFIGURANDO ABUSIVIDADE.
AUSÊNCIA DE NORMA LIMITADORA QUE VINCULE A TAXA DE JUROS À MÉDIA DE MERCADO, SENDO A LIVRE CONCORRÊNCIA PERMITIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA R$1.200,00.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO NÃO SÃO ABUSIVOS. 2.
LIVRE CONCORRÊNCIA PERMITE VARIAÇÃO DE TAXAS DE JUROS.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, I; ART. 85, §11.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001424-46.2024.8.26.0058, REL.
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 26/03/2025.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001189-15.2023.8.26.0220, REL.
SIDNEY BRAGA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 04/11/2024.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1008593-89.2023.8.26.0100, REL.
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 04/06/2024.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1047185-11.2023.8.26.0002, REL.
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 12/04/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) - Joaquim Donizeti Crepaldi (OAB: 40924/MG) - 3º andar -
02/07/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004130-42.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isabel Correa Blaite - Banco Mercantil do Brasil S.a - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 09:22
Julgada improcedente a ação
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14/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:49
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 09:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/03/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:59
Expedição de Carta.
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30/01/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/01/2025 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/12/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 04:03
Juntada de Certidão
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14/12/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 10:02
Expedição de Carta.
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13/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 14:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 10:00
Concedida a Dilação de Prazo
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10/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
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09/09/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 09:02
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/06/2024 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/06/2024 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/06/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 15:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
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08/05/2024 18:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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