TJSP - 0006559-20.2007.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006559-20.2007.8.26.0101 (101.01.2007.006559) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa - Já juntadas as fls. retro todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de pessoas, conforme determinação judicial anterior, manifeste a parte autora, exequente ou inventariante, em 15 dias, sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo o que de direito para o efetivo prosseguimento. - ADV: PATRICIA PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 115065/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO (OAB 134057/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006559-20.2007.8.26.0101 (101.01.2007.006559) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa -
Vistos.
Fls. 199/200: FIXO os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% do valor total do débito corrigido monetariamente (827 do CPC), para o caso de o pólo executado não ser representado pela Defensoria Pública ou advogado dativo de Convênio nem gozar da Justiça Gratuita.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - Pelo art. 913 do CPC, CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) (i) para em 03 dias, contados da citação, PAGAR O DÉBITO (829 do CPC), caso que os honorários advocatícios acima, se exigíveis, serão reduzidos pela metade (827, §1º, CPC).
Não realizado o pagamento voluntário no tríduo acima, poderá a parte exequente, sem necessidade de nova intimação do pólo executado, (i) requerer as ROTINAS ELETRÔNICAS para localização, bloqueio e penhora de bens, comprovando antes, porém, o recolhimento das taxas do art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n. 11.608/03, calculadas por diligência a ser realizada, bem como, (ii) INDICAR, desde logo, de modo individualizado, determinado(s) BEM(NS) passível(eis) de constrição pertencente(s) à parte executada, com prova idônea de sua propriedade, requestando a respectiva penhora e avaliação, sempre observando-se o art. 829 e seguintes do CPC (penhora, arresto, depósito, avaliação, procedimentos, intimações etc.).
Sem prejuízo, na mesma oportunidade da citação, também dê-se ciência ao(à)(s) executado(a)(s) (ii) que poderá, se quiser, OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO em 15 dias, contados pelas regras do art. 231 e art. 915, ambos do CPC, independentemente da penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914), com distribuição por dependência e autuados em apenso, sob pena de rejeição liminar; (iii) que, nos mesmos 15 dias, se optar(em), conforme o art. 916 do CPC, reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente(s), poderá(ão) comprovar o depósito judicial de 30% do valor em execução, abrangendo as custas, despesas e honorários advocatícios, e requerer(em) seja o restante parcelado mensalmente em até 06 vezes, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC Lei n. 6.899/81 - art. 406 do CC), hipótese que o Magistrado ouvirá a parte credora no mesmo prazo e decidirá em 05 dias sobre a proposta de MORATÓRIA.
Enquanto isso não se decidir, porém, a parte devedora irá depositando as parcelas vincendas, sendo que o não-pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o seguimento do processo, com o imediato início/prosseguimento dos atos executivos, além da imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas.
No caso, a aceitação da presente proposta de moratória, ficando de pronto ciente(s) o(a)(s) devedor(a)(res), significa renúncia/desistência legal e jurídica de opor os embargos - preclusão; e (iiii) que deverá(ão) efetuar, se exigível, o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária, no momento que for satisfeita a execução (art. 4º, inc.
III, da Lei Estadual n. 11.608/03).
Por fim, sob sua responsabilidade e também mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá, ainda, se quiser, se já não tomou as providências antes nos autos com a efetivação da medida, requerer expressa e diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO ESPECÍFICA que servirá para os fins do art. 782, §§ 3º a 5º, CPC (NEGATIVAÇÃO DO NOME em cadastros de inadimplentes), observando-se que para fins de PROTESTO caberá à parte interessada, sob sua responsabilidade, efetivar a medida baseada no título executivo extrajudicial que possuir.
Observe-se o art. 212 do CPC, devendo o Oficial de Justiça, ainda, por ocasião da citação/intimação, proceder à completa qualificação do(a)(s) executado(a)(s).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Caçapava, 16 de junho de 2025. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO (OAB 134057/SP), PATRICIA PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 115065/SP) -
18/06/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:31
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2024 01:41
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
21/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
05/03/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:29
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
15/05/2023 10:44
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
15/05/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 10:17
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
20/01/2023 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2014 23:54
Arquivado nos termos do Comunicado 626/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
-
22/07/2011 15:29
Arquivamento
-
11/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
08/02/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/01/2011 00:00
Despacho Proferido
-
29/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
29/09/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/08/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/08/2010 00:00
Despacho Proferido
-
28/06/2010 00:00
Despacho Proferido
-
28/06/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/04/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
08/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
08/04/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/01/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/01/2010 00:00
Despacho Proferido
-
20/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
20/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/08/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
18/05/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
19/02/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/12/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/12/2008 00:00
Despacho Proferido
-
30/07/2008 00:00
Despacho Proferido
-
30/07/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/04/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/03/2008 00:00
Despacho Proferido
-
21/02/2008 00:00
Despacho Proferido
-
15/02/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/01/2008 00:00
Despacho Proferido
-
07/12/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
15/10/2007 10:13
Recebimento de Carga
-
15/10/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2007 15:00
Carga à Vara Interna
-
11/10/2007 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2007
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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