TJSP - 0006560-05.2007.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006560-05.2007.8.26.0101 (101.01.2007.006560) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 315: FIXO os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% do valor total do débito corrigido monetariamente (827 do CPC), para o caso de o pólo executado não ser representado pela Defensoria Pública ou advogado dativo de Convênio nem gozar da Justiça Gratuita.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - Pelo art. 913 do CPC, CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) (i) para em 03 dias, contados da citação, PAGAR O DÉBITO (829 do CPC), caso que os honorários advocatícios acima, se exigíveis, serão reduzidos pela metade (827, §1º, CPC).
Não realizado o pagamento voluntário no tríduo acima, poderá a parte exequente, sem necessidade de nova intimação do pólo executado, (i) requerer as ROTINAS ELETRÔNICAS para localização, bloqueio e penhora de bens, comprovando antes, porém, o recolhimento das taxas do art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n. 11.608/03, calculadas por diligência a ser realizada, bem como, (ii) INDICAR, desde logo, de modo individualizado, determinado(s) BEM(NS) passível(eis) de constrição pertencente(s) à parte executada, com prova idônea de sua propriedade, requestando a respectiva penhora e avaliação, sempre observando-se o art. 829 e seguintes do CPC (penhora, arresto, depósito, avaliação, procedimentos, intimações etc.).
Sem prejuízo, na mesma oportunidade da citação, também dê-se ciência ao(à)(s) executado(a)(s) (ii) que poderá, se quiser, OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO em 15 dias, contados pelas regras do art. 231 e art. 915, ambos do CPC, independentemente da penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914), com distribuição por dependência e autuados em apenso, sob pena de rejeição liminar; (iii) que, nos mesmos 15 dias, se optar(em), conforme o art. 916 do CPC, reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente(s), poderá(ão) comprovar o depósito judicial de 30% do valor em execução, abrangendo as custas, despesas e honorários advocatícios, e requerer(em) seja o restante parcelado mensalmente em até 06 vezes, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC Lei n. 6.899/81 - art. 406 do CC), hipótese que o Magistrado ouvirá a parte credora no mesmo prazo e decidirá em 05 dias sobre a proposta de MORATÓRIA.
Enquanto isso não se decidir, porém, a parte devedora irá depositando as parcelas vincendas, sendo que o não-pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o seguimento do processo, com o imediato início/prosseguimento dos atos executivos, além da imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas.
No caso, a aceitação da presente proposta de moratória, ficando de pronto ciente(s) o(a)(s) devedor(a)(res), significa renúncia/desistência legal e jurídica de opor os embargos - preclusão; e (iiii) que deverá(ão) efetuar, se exigível, o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária, no momento que for satisfeita a execução (art. 4º, inc.
III, da Lei Estadual n. 11.608/03).
Por fim, sob sua responsabilidade e também mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá, ainda, se quiser, se já não tomou as providências antes nos autos com a efetivação da medida, requerer expressa e diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO ESPECÍFICA que servirá para os fins do art. 782, §§ 3º a 5º, CPC (NEGATIVAÇÃO DO NOME em cadastros de inadimplentes), observando-se que para fins de PROTESTO caberá à parte interessada, sob sua responsabilidade, efetivar a medida baseada no título executivo extrajudicial que possuir.
Observe-se o art. 212 do CPC, devendo o Oficial de Justiça, ainda, por ocasião da citação/intimação, proceder à completa qualificação do(a)(s) executado(a)(s).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Caçapava, 16 de junho de 2025. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
18/06/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:29
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2024 01:55
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/05/2024 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
15/05/2024 08:26
Reativação do Processo
-
25/09/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 16:29
Processo Suspenso por 1 ano
-
01/09/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:40
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
15/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 14:40
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
23/01/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2019 16:03
Serventuário
-
19/03/2019 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2019 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2019 17:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2019 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2018 16:39
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2018 12:44
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2018 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2018 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2018 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2018 09:42
Ato ordinatório
-
09/03/2018 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2018 13:42
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
05/09/2014 23:54
Arquivado nos termos do Comunicado 626/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
-
19/10/2012 15:27
Arquivamento
-
17/08/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/08/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
09/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
10/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
10/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
31/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/05/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
17/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
03/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2012 00:00
Despacho Proferido
-
16/02/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/11/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
19/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
02/06/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
03/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
24/01/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/11/2010 00:00
Despacho Proferido
-
19/10/2010 00:00
Despacho Proferido
-
19/10/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/08/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/08/2010 00:00
Despacho Proferido
-
03/02/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/01/2010 00:00
Despacho Proferido
-
17/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
18/09/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/09/2009 00:00
Despacho Proferido
-
06/08/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
31/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
29/06/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/06/2009 00:00
Despacho Proferido
-
20/03/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/02/2009 00:00
Despacho Proferido
-
27/01/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/01/2009 00:00
Despacho Proferido
-
18/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
18/06/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/02/2008 00:00
Despacho Proferido
-
15/02/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/02/2008 00:00
Despacho Proferido
-
10/01/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
15/10/2007 10:13
Recebimento de Carga
-
15/10/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2007 15:00
Carga à Vara Interna
-
11/10/2007 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2007
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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