TJSP - 1010196-71.2024.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:55
Recebido o recurso
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18/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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18/06/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:47
Ato ordinatório
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17/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010196-71.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marilda Aparecida dos Santos Costa - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação MARILDA APARECIDA DOS SANTOS COSTA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: a) reconhecer o direito da parte autora à irredutibilidade de seus vencimentos, assegurando-lhe o pagamento do valor nominal equivalente à Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) que vinha sendo percebido até a substituição pela GDE (enquanto existir diferença nominal entre essas verbas e forem mantidas iguais condições de trabalho da parte autora); podendo a requerida realizar o apostilamento através da rubrica vantagem pessoal. b) condenar a requerida ao pagamento das diferenças decorrentes da substituição das verbas, conforme apontado na alínea a, limitadas ao valor da GDPI anteriormente percebida, acrescidas dos reflexos no décimo terceiro salário e observada a prescrição quinquenal.
Sobre cada parcela retroativa, a contar de cada mês de referência, incidirá correção pelo IPCA-E até a citação do requerido, da citação até o pagamento, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios.
P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
16/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:41
Julgada Procedente a Ação
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12/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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08/05/2025 04:11
Suspensão do Prazo
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25/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2025 03:42
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 01:36
Suspensão do Prazo
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27/11/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 10:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
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12/11/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
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31/10/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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