TJSP - 1000854-36.2024.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000854-36.2024.8.26.0066 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Ericsson Beirigo Dias (Assistência Judiciária) - Apelada: Rosiane Michele Alexandre Guilherme - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - BEM MÓVEL VENDA DE VEÍCULO USADO TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR EM REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PERANTE O ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRÂNSITO ARTIGO 123 E 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO VENDEDOR QUE DEVE COMUNICAR A VENDA PARA SE ISENTAR DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PERANTE O ÓRGÃO ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PERANTE O ÓRGÃO ADMINISTRATIVO QUE, ENTRETANTO NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PERANTE O ALIENANTE POR EVENTUAIS DANOS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO AUTORA QUE ALIENOU O VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE AO REQUERIDO, FORNECENDO-LHE O CERTIFICADO DE REGISTRO DO AUTOMÓVEL (CRV) E A AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E COM FIRMA RECONHECIDA - DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O VEÍCULO, A PARTIR DA DATA DA TRADIÇÃO, DEVEM SER ASSUMIDOS PELO COMPRADOR OBRIGAÇÃO DE FAZER POUCO RAZOÁVEL QUE A AUTORA SEJA AINDA IDENTIFICADO PERANTE A AUTORIDADE DE TRÂNSITO COMO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA QUE HAJA A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO AO APELADO, CONFORME CONSTOU DA SENTENÇA MEIO DE ASSEGURAR O RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO SUBSTITUIÇÃO DA VONTADE DAS PARTES PELO MM.
JUÍZO SENTENÇA MANTIDA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS, EM APLICAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADA A GRATUIDADE CONCEDIDA.RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Osmar Osti Ferreira (OAB: 121929/SP) (Convênio A.J/OAB) - Gaspar Wallace Alexandre Guilherme (OAB: 491387/SP) - 5º andar -
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1000854-36.2024.8.26.0066; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barretos; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000854-36.2024.8.26.0066; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Ericsson Beirigo Dias (Assistência Judiciária); Advogado: Osmar Osti Ferreira (OAB: 121929/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelada: Rosiane Michele Alexandre Guilherme; Advogado: Gaspar Wallace Alexandre Guilherme (OAB: 491387/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
11/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 06:59
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 02:02
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 15:23
Ato ordinatório
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28/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:46
Ato ordinatório
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09/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 08:12
Julgada Procedente a Ação
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18/03/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 16:58
Juntada de Petição de Réplica
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04/12/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 15:05
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/11/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/11/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/04/2024 01:16
Suspensão do Prazo
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26/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2024 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2024 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 06:00
Juntada de Certidão
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05/02/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 15:48
Expedição de Carta.
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02/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 09:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/02/2024 20:57
Conclusos para decisão
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01/02/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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