TJSP - 1018810-50.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 06:39
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 06:39
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 06:39
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 06:39
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 06:39
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 06:39
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 06:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018810-50.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Noedia Aparecida Teixeira Pereira -
Vistos.
Trata-se de pedido de gratuidade da justiça.
O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, § 2º).
Tais pressupostos estão previstos no art. 5º, inciso LXXIV que estabelece: o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim sendo, é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos, devendo o pedido estar instruído com provas documentais hábeis, tais como declaração de imposto de renda do ano anterior, carteira de trabalho, e tudo o mais que evidencie a situação econômica.
Portanto, esclareça o solicitante da gratuidade, em 15 (quinze) dias, as seguintes questões: SendoPESSOA FÍSICA: 1°)qual sua atividade laborativa?;2°)quais são os seus rendimentos?;3°)Possui bens móveis e imóveis? Caso positivo, especificar e dar o valor de mercado dos bens;4°)Possui dependentes? Caso positivo, especificar e quantificar; e5º)Juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal.
SendoPESSOA JURÍDICA: 1º)juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal e declarações socioeconômicas e fiscais;2º)seu último balanço contábil anual;3º)os extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses.
Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas.
Se for deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos do processo, sem suspensão de seu curso.
Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art. 100 e parágrafo único).
Int. - ADV: LETICIA TENORIO CELISBERTO (OAB 454252/SP) -
18/06/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010358-08.2023.8.26.0032
Reinaldo da Silva Fontoura
Banco J. Safra S/A
Advogado: Mourisvaldo Garcia Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 18:02
Processo nº 0001789-38.2025.8.26.0073
Isabela Maria Silveira Barros
Municipio de Avare
Advogado: Isabela Maria Silveira Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2009 17:00
Processo nº 1007151-98.2023.8.26.0032
Margarida Fernandes de Freitas
Banco Bmg S/A.
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2023 11:01
Processo nº 1004699-28.2025.8.26.0006
Edivania Nascimento Guinho
Guilherme Apolinario de Oliveira
Advogado: Elaine Tomaz Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 19:17
Processo nº 1018838-18.2025.8.26.0577
Julia Machado Vilela
Diretor da Humanitas Faculdade de Cienci...
Advogado: Ewerson Jose do Prado Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 16:13