TJSP - 1004699-28.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004699-28.2025.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edivania Nascimento Guinho Teixeira -
Vistos.
Páginas 19/21: recebo a emenda à inicial. À luz do disposto nos artigos 16 da Lei 9.099/1995, providencie a serventia designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo ser observadas as seguintes orientações: 1) o autor deve ser intimado e o réu citado, advertindo-se o primeiro de que sua ausência imotivada ensejará a decretação da extinção do processo sem apreciação do mérito, ao passo que a ausência do último ensejará a decretação da sua revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor; 2) frustrada a tentativa de composição civil, o réu deve ser cientificado acerca do prazo para o eventual oferecimento de contestação que, nos casos em que não houver protesto pela produção de prova oral (tomada de depoimento pessoal das partes ou oitiva de testemunhas), será de 15 dias úteis, contados imediatamente após a data da audiência; e 3) as partes devem ser perguntadas sobre o interesse na produção de provas de natureza oral e, em caso positivo, sobre a concordância com a realização da audiência de instrução de forma virtual (constando do termo de audiência ou da gravação as respostas), com expressa advertência no sentido de que o silêncio autorizará presumir o desinteresse nas aludidas provas.
Havendo o protesto de uma ou de ambas as partes pela produção de provas de natureza oral, providencie a serventia a designação de audiência de instrução (lançando-se certidão nos autos com a discriminação da data e horário da audiência), intimando-se as partes, seus eventuais procuradores e as testemunhas porventura arroladas com antecedência de no mínimo 05 dias da data designada.
Concordando as partes com o julgamento antecipado (ainda que de forma tácita), tornem conclusos, após o decurso do prazo para contestação, para prolação de sentença, ressalvada a hipótese do réu ter juntado aos autos algum documento novo, caso em que o autor deverá ser intimado a se manifestar a respeito dele no prazo de 05 dias (inteligência dos artigos 437, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil e 2 da Lei 9.099/1995). - ADV: ELAINE TOMAZ VIEIRA (OAB 217856/SP) -
16/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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23/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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