TJSP - 1014325-95.2022.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:15
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014325-95.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada -
Vistos.
Págs. 368/373: recebo como emenda.
Anote-se.
Custas iniciais em ordem, conforme certidão de pág. 375.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizada a parte executada, a parte exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do Código de Processo Civil), observando os dados descritos no cabeçalho.
Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo requerimento de citação por oficial de justiça, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, mediante o recolhimento da diligência correspondente, se o caso.
Int. - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:43
Recebida a Petição Inicial
-
15/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 12:03
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
26/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 12:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 17:53
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2023 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 11:32
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 19:05
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 07:57
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
22/08/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001595-09.2024.8.26.0153
Edivania Lacerda Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 17:50
Processo nº 0004315-18.2025.8.26.0577
Adriana Pietrafesa Miranda
David Fernandes Dantas
Advogado: Erisvaldo Roberto Barbosa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2020 18:02
Processo nº 1007581-93.2025.8.26.0577
Tokio Marine Seguradora S.A.
Edp Sao Paulo
Advogado: Lauro Vieira Gomes Junior Sociedade Indi...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 07:39
Processo nº 1002472-91.2019.8.26.0615
Jesus Aparecido Mendonca
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Edson Luiz Martins Pereira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2019 13:21
Processo nº 1013975-54.2023.8.26.0006
Katia de Souza da Hora Nery Bailer
Fabiola da Silva Campos
Advogado: Gaspar Osvaldo da Silveira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 15:50