TJSP - 1000372-16.2025.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 09:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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16/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000372-16.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edmunda Neres dos Santos - Marter Prev Clube de Beneficios - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, consequentemente, a irregularidade dos descontos denunciados na inicial; b) condenar a requerida a devolver, em dobro, todos os descontos realizados a este título, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde o evento lesivo (responsabilidade extracontratual); c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da autora, da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir do arbitramento, acrescendo-se de juros de mora desde o evento lesivo.
Antes da vigência da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), vale o índice de correção monetária então definido pela Tabela Prática do TJSP, computando-se juros moratórios de 1 % ao mês.
Os valores posteriores à supracitada lei serão monetariamente corrigidos pelo IPCA, incidindo juros de mora com base na Taxa SELIC, deduzido o IPCA.
Condeno a requerida, ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total e atualizado da condenação.
Oportunamente, certificado o transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:38
Julgada Procedente a Ação
-
09/06/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:57
Juntada de Ofício
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16/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 06:08
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 08:20
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 18:43
Expedição de Carta.
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18/02/2025 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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