TJSP - 0001718-24.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:25
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 02:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001718-24.2025.8.26.0077 (processo principal 1006782-66.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Márcia Dias Paião - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
DEFIRO o pedido do(a) credor(a).
Determino a penhora on-line, pelo sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil (art. 835, I, c/c art. 854, ambos do CPC), mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista ao(à) exequente para manifestação em prosseguimento.
Nada sendo requerido pelo(a) credor(a) em 30 (trinta) dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de 1 (um) ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional.
Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Executados abaixo: Banco Agibank S.A.; Valor atualizado: R$ 22.758,26.
Intime-se. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO) -
10/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/05/2025 17:31
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 05:12
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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