TJSP - 1061277-18.2023.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celso Maziteli Neto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1061277-18.2023.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Recorrida: Damaris Rodrigues de Figueiredo - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. “GOLPE DO FALSO BOLETO”.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
VÍTIMA QUE ENTROU EM CONTATO COM A CREDORA FIDUCIÁRIA, POR MEIO DE CANAL OFICIAL, PARA NEGOCIAÇÃO DAS PARCELAS EM ATRASO E LOGO APÓS FOI CONTATADA POR CRIMINOSOS QUE DISPUNHAM DE DADOS SIGILOSOS DO CONTRATO, DA DÍVIDA E PESSOAIS DA AUTORA, TENDO ADIMPLIDO O DOCUMENTO FALSO ENCAMINHADO.
CONCRETIZAÇÃO DA FRAUDE QUE SOMENTE FOI POSSÍVEL EM RAZÃO DO VAZAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS QUE ESTAVAM SOB A GUARDA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
FORTUITO INTERNO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO.
DECISÃO QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM O RECENTE ENTENDIMENTO DO C.
STJ.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Julisa Junio Lopes dos Santos (OAB: 148390/MG) -
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 10:20
Expedido Termo
-
16/05/2025 09:27
Distribuição por Sorteio
-
15/05/2025 11:11
Processo Cadastrado
-
14/05/2025 10:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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