TJSP - 1019952-87.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1019952-87.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Lippi Antonio Moreira - Anhanguera Educacional Participações S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução de mérito e fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade dos débitos constantes no Extrato Serasa de fls. 15/17 e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 4.000,00.
Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IPCA-IBGE (CC 389, parágrafo único, na nova redação dada pela Lei 14.905/24) desde a primeira negativação, com juros de mora pela variação da TAXA SELIC mês a mês a contar da data da citação, deduzida a correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE (CC 405 c/c CC 406, §1º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24), com a ressalva de que não haverá incidência de juros moratórios (taxa de juros ZERO) se a diferença entre a subtração do IPCA da taxa SELIC for negativa. (CC 406, §3º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24).
Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).
A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: AUGUSTO TONIAL SCORTEGAGNA (OAB 60912-A/SC), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:33
Julgada Procedente a Ação
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12/03/2025 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 21:53
Juntada de Petição de Réplica
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22/10/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:01
Conclusos para decisão
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11/07/2024 21:12
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:54
Expedição de Carta.
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13/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 11:52
Conclusos para decisão
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11/06/2024 11:51
Mudança de Magistrado
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10/06/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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