TJSP - 1100052-78.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1100052-78.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve SP Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Mauricio João da Silva *91.***.*62-92 - - Mauricio João da Silva -
Vistos.
Fls. 293: Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em repetição programada "teimosinha", em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 21.272,24 (fls. 289), acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva.
Nome: Mauricio João da Silva.
CPF nº: *91.***.*62-92.
Caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente.
Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a).
Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução.
Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado.
De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente.
Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO.
Int. - ADV: MILDRED HELENA DE SALLES CARDOSO (OAB 436123/SP), MILDRED HELENA DE SALLES CARDOSO (OAB 436123/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/08/2025 21:50
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1100052-78.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve SP Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Mauricio João da Silva *91.***.*62-92 - - Mauricio João da Silva - Fls. 285: Providencie o interessado a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MILDRED HELENA DE SALLES CARDOSO (OAB 436123/SP), MILDRED HELENA DE SALLES CARDOSO (OAB 436123/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 09:10
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 02:30
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 20:05
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:19
Juntada de Decisão
-
01/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2024 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2024 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 08:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 08:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/04/2024 22:03
Bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 15:24
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 23:37
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 09:28
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 09:28
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 09:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/11/2023 20:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000725-89.2023.8.26.0543
Wl Produtos Alimenticios LTDA
Lira Alimentos Eireli EPP
Advogado: Gaspar Osvaldo da Silveira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 09:42
Processo nº 0001489-90.2024.8.26.0597
Rio de Janeiro Refrescos LTDA.
Diego Eduardo L. Souza 36676835886
Advogado: Fernando Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2017 18:05
Processo nº 1002222-08.2024.8.26.0575
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Andreia Fuzi Custodio Kawagoe
Advogado: Amanda Zaidam Rossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 16:11
Processo nº 0000841-51.2023.8.26.0434
Rodrigo Pereira Martins
Super Car Multimarcas
Advogado: Rodrigo Pereira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2022 14:01
Processo nº 1019952-87.2024.8.26.0007
Fabiana Lippi Antonio Moreira
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Augusto Tonial Scortegagna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2024 15:52