TJSP - 1004868-55.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004868-55.2025.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Pedro Adhemar de Barros - - Elza de Barros Hebling - - Mauro Barbosa de Barros -
Vistos.
Recebo a petição e documento de folhas 20/21 como emenda à inicial.
Trata-se de Alvará Judicial proposto pelos herdeiros de Georgina Paulozzi Barbosa para levantamento dos valores de verbas rescisórias de titularidade da falecida, conforme descrito no documento de folhas 16.
Servindo esta sentença de ALVARÁ, autorizo os Requerentes Pedro Adhemar de Barros, CPF nº *54.***.*77-04 e RG nº 10.305.611-7, Elza de Barros Hebling, RG 11.977.162-7 e CPF *56.***.*36-28 e Mauro Barbosa de Barros, RG 10.305.236-7 e CPF *82.***.*69-87, a levantarem junto à Prefeitura Municipal de Rio Claro/SP (Secretaria de Administração - Gestão de Pessoas), cada qual o equivalente a 1/3 (um terço) dos valores atualizados das verbas rescisórias deixados pela falecida Georgina Paulozzi Barbosa, que tinha o CPF nº *12.***.*41-90 e o RG nº 29.769.112-0.
Desde logo, anoto que eventual recusa em dar cumprimento ao presente Alvará deve ser feita por escrito e dirigida a este processo no prazo de 05 (cinco).
A resposta e eventuais documentos (estes em formato PDF) devem ser encaminhados a este Juízo pelo endereço eletrônico [email protected].
Julgo extinto o processo com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Diante da inexistência de litígio, a publicação desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão especifica).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ARIEL BUENO (OAB 296371/SP), ARIEL BUENO (OAB 296371/SP), ARIEL BUENO (OAB 296371/SP) -
18/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:30
Julgada Procedente a Ação
-
16/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 07:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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