TJSP - 1010046-36.2024.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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26/06/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010046-36.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lucia da Silva Moraes - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 0001043-74.2024.8.26.0084.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
No caso em análise, embora os documentos apresentados indiquem a existência de quitação do débito, não há nos autos comprovação de que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução, requisito cumulativo para a concessão do efeito suspensivo, conforme expressa previsão legal.
Além disso, não foram demonstrados elementos suficientes que evidenciem risco de dano grave ou de difícil reparação decorrente do prosseguimento da execução.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: MARCIO GABRIEL FRANCO MORI (OAB 337456/SP) -
18/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:48
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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31/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:03
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
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16/12/2024 21:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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