TJSP - 1005840-25.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:08
Expedição de Carta.
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29/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005840-25.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jessica Calis - Ante a documentação juntada e qualificação da autora, defiro GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Comprovada urgência nos reparos e probabilidade do direito da autora, DEFIRO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para obrigar ao réu proceder aos reparos na laje do condomínio e respectivos danos no apartamento da autora, em 30 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a R$20.000,00.
Os serviços realizados devem ser acompanhados de laudo técnico para eventual direito de regresso do condomínio.
CITE-SE para contestar em 15 dias, sob pena de revelia, e cumprir a tutela provisória, sob pena de multa. - ADV: JULIANA SIQUEIRA DA ROSA (OAB 367215/SP), SILMARA APARECIDA GOMES DA SILVA (OAB 334712/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:44
Concedida a gratuidade da justiça
-
27/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
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27/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005840-25.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jessica Calis -
Vistos.
Para a análise do requerimento da gratuidade, observado o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, promova a parte autora a juntada aos autos de: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (E de seu cônjuge/companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos 3 últimos holerites ou comprovante de rendimentos (e cônjuge/companheiro); 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN" https://registrato.bcb.gov.br), de ambos também; 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Últimas três faturas dos cartões de créditos (todos eles e do cônjuge/companheiro); 6) Se for empresário (cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer o mesmo com o CNPJ respectivo.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: JULIANA SIQUEIRA DA ROSA (OAB 367215/SP), SILMARA APARECIDA GOMES DA SILVA (OAB 334712/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/06/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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