TJSP - 1000290-04.2024.8.26.0407
1ª instância - 02 Cumulativa de Osvaldo Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000290-04.2024.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ramos & Faco Transportadora Ltda - Universal Truck Associação Mútua de Benefícios - Desentranhe a serventia a contestação protocolada em duplicidade. 1.Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente réplica.
Na oportunidade: I - deverá informar se quer produzir outras provas, especificamente (ou se deseja o julgamento antecipado); II - deverá se manifestar, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 2.Independentemente dessa providência, intime-se a parte ré, a fim de que especifique, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis, as provas que efetiva e especificamente pretende produzir (ou se deseja o julgamento antecipado). 3.Advirtam-se as partes que, sob pena de preclusão, a dilação probatória deverá ter justificada sua relevância, pertinência e alcance.
Dessa forma, bem assim visando à célere e adequada organização do processo e da pauta de audiências do Juízo: (I)o interesse na produção do depoimento pessoal da parte adversa deverá desde já ser expresso; (II)e o na produção de prova testemunhal deverá vir, desde já, acompanhado do respectivo rol, observado o máximo de 10 (dez) testemunhas e o limite de três para a comprovação de cada fato.
No caso de interesse em prova pericial, também deverá ser indicado o que com ela se pretende demonstrar. 4.Saliente-se, ainda, que as partes deverão informar, nos róis, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação ou se precisarão ser intimadas.
No silêncio, presumir-se-á a primeira hipótese, de modo que o não comparecimento importará desistência (CPC, art. 455, §2).
Com o decurso do prazo, venham conclusos para decisão.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GRANDE DI SANTI (OAB 165714/SP), ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB 521501/SP) -
13/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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12/08/2024 22:04
Expedição de Carta.
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09/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2024 08:04
Juntada de Certidão
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12/03/2024 22:52
Expedição de Carta.
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05/02/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
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01/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
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01/02/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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