TJSP - 1003958-28.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003958-28.2025.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvanara Aparecida Martins de Oliveira Jutkoski - Eurides de Oliveira Jutkoski -
Vistos.
Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO do espólio de Gilmar Aparecido Jutkoski (+ 08/03/2025 - certidão de óbito às folhas 13) que deixou a esposa sobrevivente Silvanara Aparecida Martins de Oliveira, com quem era casado sob o regime da comunhão parcial de bens, e a ascendente de 1.° grau Eurides de Oliveira Jutkoski.
O plano de adjudicação foi apresentado pela inventariante às folhas 99/106.
As certidões negativas constam às folhas 89 e 108/109.
O pagamento do débito oriundo da alienação fiduciária do imóvel arrolado está garantido pelo próprio bem, sendo desnecessária a comprovação de quitação integral do valor da dívida imobiliária.
A certidão de (in)existência de dívidas imobiliárias também é dispensável, pois, caso haja pendências com o Fisco, a dívida fiscal tem caráter propter rem.
Tome-se por termo a renúncia de direitos hereditários, devendo a herdeira renunciante Eurides de Oliveira Jutkoski agendar, por meio do endereço eletrônico acima descrito, e comparecer em cartório no prazo de 15 (quinze) dias para assinatura. - ADV: ARIEL BUENO (OAB 296371/SP), ARIEL BUENO (OAB 296371/SP) -
20/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 10:00
Evoluída a classe de 39 para 31
-
19/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:59
Ato ordinatório
-
01/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 07:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 14:17
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003958-28.2025.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvanara Aparecida Martins de Oliveira Jutkoski -
Vistos.
Recebo a petição inicial e os documentos de folhas 28/89 como emenda à inicial.
Nomeio para exercer o cargo de inventariante Silvanara Aparecida Martins de Oliveira Jutkoski, independentemente de compromisso.
Proceda a serventia a inclusão da genitora do falecido (Eurides de Oliveira Jutkoski - folhas 28) no polo ativo da demanda.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação das primeiras declarações, de eventual partilha amigável e da documentação necessária.
Após o cumprimento da determinação acima apreciarei o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. - ADV: ARIEL BUENO (OAB 296371/SP) -
18/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:28
Recebida a Petição Inicial
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16/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 07:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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