TJSP - 1003409-78.2023.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:58
Petição Juntada
-
31/03/2025 17:35
Petição Juntada
-
28/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 14:11
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
21/10/2024 14:11
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
21/10/2024 14:10
Deferido o Pedido
-
17/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 19:13
Petição Juntada
-
02/10/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:23
Petição Juntada
-
27/09/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 15:56
Certidão de Cartório Expedida
-
23/09/2024 23:20
Petição Juntada
-
20/09/2024 05:01
AR Positivo Juntado
-
10/09/2024 12:25
Certidão Juntada
-
10/09/2024 10:53
Carta de Intimação Expedida
-
06/09/2024 11:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/09/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 15:57
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/05/2024 15:57
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/05/2024 15:57
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/05/2024 15:57
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/05/2024 15:56
Deferido o Pedido
-
20/03/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 18:17
Petição Juntada
-
19/03/2024 11:05
AR Positivo Juntado
-
05/03/2024 16:56
Certidão Juntada
-
02/03/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 14:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/02/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 14:48
Petição Juntada
-
27/02/2024 16:54
Carta de Intimação Expedida
-
27/02/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 23:29
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 15:17
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 12:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/10/2023 12:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/10/2023 13:55
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/09/2023 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 11:29
Documento Juntado
-
05/09/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 11:10
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 18:32
Petição Juntada
-
04/09/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:46
Mandado Urgente Expedido
-
24/08/2023 10:43
Mandado Urgente Expedido
-
24/08/2023 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Miranda Ornellas (OAB 243508/SP), Suelen Aurora Leite do Prado Sartori (OAB 318829/SP) Processo 1003409-78.2023.8.26.0642 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Leda Maria Miranda Ornellas -
Vistos.
Verificando-se que acauçãoprestada em garantia no contrato de locação não se mostra mais hábil a garantir odébitolocatício, exaurindo-se, e estando presentes os requisitos previstos no artigo 59, §1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, DEFIRO a liminar de desocupação pleiteada, eis que já recolhida a caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Mediante a vinda da GRD devida, CITE-SE a parte requerida, com as advertências legais, ficando ciente de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para: a) apresentar sua defesa (contestação), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, cuja senha de acesso aos autos segue anexa, nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil e, no mesmo prazo, em atendimento à liminar ora deferida, DEVERÁ desocupar voluntariamente o imóvel, sob pena de despejo coercitivo; b) o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62.
CIENTIFIQUEM-SE eventuais ocupantes e sublocatários.
Cumpra-se com os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, se realizada a diligência por oficial de justiça.
Servirá a presente decisão como carta / mandado/ carta precatória, cabendo à Serventia expedir o necessário.
Int. -
23/08/2023 11:21
Petição Juntada
-
23/08/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:21
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 20:33
Emenda à Inicial Juntada
-
21/08/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Miranda Ornellas (OAB 243508/SP), Suelen Aurora Leite do Prado Sartori (OAB 318829/SP) Processo 1003409-78.2023.8.26.0642 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Leda Maria Miranda Ornellas -
Vistos.
Fica a parte autora intimada a recolher as custas e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis, independentemente de nova decisão, remetam-se os autos ao distribuidor para baixa e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Int. -
18/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2023 10:50
Petição Juntada
-
18/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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