TJSP - 1000494-39.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 03:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000494-39.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Xavier Machado - Vistos, Concedo a gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação do feito, nos termos do Estatuto do Idoso.
Tarje-se. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Após, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para, querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão.
Se requerida prova oral/testemunhal solicita-se que as partes esclareçam se elas, seus representantes legais, advogados e testemunhas dispõem da tecnologia necessária (computador ou celular com câmera e acesso à internet) para a realização de audiência virtual pela Ferramenta Teams.
Em caso positivo, deverão informar os telefones e e-mails de contato de todos os participantes (partes, representantes legais, advogados e testemunhas) para que a z.
Serventia possa agendar a audiência, se determinada, e vincular os participantes à sala virtual.
Havendo necessidade concretamente justificável de produção de provas, venham conclusos - minuta para decisão de saneamento (art. 357 do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ).
Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ).
Eventuais erros/omissões no cadastro do processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ).
Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível (ex. "emenda a inicial", "pedido de homologação de acordo"; "contestação"; "manifestação sobre a contestação", "razões de apelação" etc.) ao invés da genérica ("petições diversas") porque isso traz maior facilidade e rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z.
Serventia.
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível.
Serve a presente como carta/mandado de citação e intimação.
Int. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP) -
10/06/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:35
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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