TJSP - 1038165-17.2023.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:06
Ato ordinatório
-
07/07/2025 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/06/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 19:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 22:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1038165-17.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Erica Alves Landim Bezerra - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Pagseguro Internet S/A -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo (NSCGJ, art. 1285)..
O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º).
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º).
Assim sendo, nos termos doCG 1631/2015, deverá a parte providenciar ocadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento,indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento.Deverá o autor instruir o incidente, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício.
O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
ATENÇÃO:Ocadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrerapenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva.
Osdemais peticionamentosdeverão ser cadastrados no incidente já iniciado,como petições diversas.
Após com a satisfação da obrigação, a sentença de extinção será proferida nos autos de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 do CPC.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO ISAAC FERREIRA (OAB 335483/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
21/06/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/06/2024 15:28
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/05/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 06:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2024 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 14:22
Julgada Procedente a Ação
-
03/04/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 23:43
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 19:39
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 16:28
Juntada de Ofício
-
12/02/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 14:44
Ato ordinatório
-
06/02/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/01/2024 10:17
Ato ordinatório
-
18/01/2024 10:15
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/01/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/01/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:14
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 09:14
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 07:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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