TJSP - 1023673-54.2022.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1023673-54.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Gtheodoro Gestão e Serviços Financeiros Ltda -
Vistos.
Suspende-se a execução: nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber (CPC, art. 921, I); no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (CPC, art. 921, II); quando o executado não possuir bens penhoráveis (CPC, art. 921, III); se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis (CPC, art. 921, IV); quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 (CPC, art. 921, V).
Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, § 1º).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, § 2º).
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 3º).
Decorrido o prazo de que trata o § 1osem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º).
O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4oe extinguir o processo (CPC, art. 921, § 5º).Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922).
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (CPC, art. 922, par. ún.).Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes (CPC, art. 923).
No caso concreto, trata-se de suspensão do processo de execução fundado na hipótese de ausência de bens penhoráveis (art.921, III do CPC).
Assim sendo, observando-se os termos acima, determino aSUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
Esclareço que a suspensão terá efeito até setembro/2025, em razão da decisão de fls. 339/340.
Rematam-se os autos ao arquivo provisório.
Int. - ADV: GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP) -
18/06/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
16/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/05/2025 06:32
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/11/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
10/09/2024 23:46
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:16
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:36
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 03:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 18:39
Determinada Requisição de Informações
-
06/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2024.
-
02/04/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 13:56
Ato ordinatório
-
29/01/2024 13:53
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 13:28
Protocolo Juntado
-
26/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 13:16
Ato ordinatório
-
17/11/2023 13:14
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2023 04:37
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 15:44
Ato ordinatório
-
30/08/2023 15:41
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 14:46
Penhora Deferida
-
25/07/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 05:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 12:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2023.
-
23/05/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 06:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/04/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 17:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/02/2023 08:51
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 23:11
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2022 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2022 16:52
Expedição de Carta.
-
17/10/2022 16:52
Expedição de Carta.
-
11/10/2022 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 04:33
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 05:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/09/2022 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/09/2022 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/08/2022 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 05:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/08/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 10:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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