TJSP - 0016592-71.2022.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016592-71.2022.8.26.0577 (processo principal 1033824-16.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Edificio Maison Toulouse - Fenix Holding Limitada -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Condomínio Edifício Maison Toulouse em face de Fênix Holding Ltda., visando à satisfação de crédito decorrente de obrigações condominiais inadimplidas.
Foi determinada a penhora de unidade autônoma pertencente à executada, localizada no próprio edifício, sendo posteriormente nomeado perito judicial para avaliação do imóvel.
O Sr.
Fernando Rodrigues dos Santos, engenheiro civil, apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 8.550,00 (oito mil, quinhentos e cinquenta reais), correspondente a 15 horas técnicas, ao valor unitário de R$ 570,00/hora, conforme tabela do IBAPE/SP vigente à época.
A proposta foi impugnada tanto pelo exequente quanto pela executada, sob alegações de excesso de horas e indevida imputação do ônus à parte contrária, respectivamente.
Decido.
A controvérsia gira em torno da razoabilidade da estimativa de honorários periciais apresentada pelo expert e da responsabilidade pelo seu adiantamento.
A proposta apresentada pelo perito contempla 5 horas para vistoria in loco e 10 horas para elaboração do laudo técnico, análise documental, pesquisa de mercado e eventuais esclarecimentos.
O valor está fundamentado no Regulamento de Honorários do IBAPE/SP (AGO 09/04/2024), que estabelece o valor da hora técnica em R$ 570,00, sendo este compatível com os parâmetros técnicos e econômicos da categoria profissional.
Não se verifica, portanto, desproporcionalidade evidente que justifique a redução da verba proposta, sobretudo diante da responsabilidade técnica envolvida na elaboração de laudo judicial, que deve atender aos requisitos dos arts. 473 e 474 do CPC.
Nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil a parte que requer a prova pericial deve adiantar os honorários do perito.
No caso dos autos, a produção da prova pericial decorre de requerimento exclusivo do exequente, que apresentou avaliação mercadológica sem respaldo técnico, elaborada por profissional não habilitado junto ao CRECI, em afronta à Resolução COFECI nº 1.066/2007.
Assim, não há fundamento legal para imputar à executada o adiantamento dos honorários, uma vez que não requereu a perícia, tampouco impugnou o valor do imóvel ou ofereceu resistência à penhora.
Ante o exposto, rejeito as impugnações apresentadas e homologo a proposta de honorários periciais apresentada pelo Sr.
Fernando Rodrigues dos Santos, no valor de R$ 8.550,00 (oito mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme tabela do IBAPE/SP.
Determino que: O exequente recolha integralmente os honorários periciais, nos termos do art. 95, caput, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da prova pericial.
Após o depósito, libere-se 50% do valor ao perito, conforme art. 465, §4º, do CPC, para viabilizar o custeio inicial dos trabalhos.
Int. - ADV: MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP), SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP), MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP) -
09/09/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 07:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 02:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:06
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
15/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:19
Ato ordinatório
-
11/07/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 06:34
Nomeado Perito
-
04/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0016592-71.2022.8.26.0577 (processo principal 1033824-16.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Edificio Maison Toulouse - Fenix Holding Limitada - Vistos Antes de qualquer outra providência é necessária a avaliação do imóvel, para tanto, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP), MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP), MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP) -
18/06/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:42
Penhora Deferida
-
13/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 06:48
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:49
Ato ordinatório
-
30/03/2025 10:25
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 03:29
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2023.
-
26/11/2023 15:09
Suspensão do Prazo
-
30/08/2023 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 09:25
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 09:25
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 22:12
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 16:37
Penhora Deferida
-
18/07/2023 20:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 06:19
Penhora Deferida
-
16/05/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:17
Determinada Requisição de Informações
-
03/05/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:14
Determinada Requisição de Informações
-
31/03/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2022 09:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2022.
-
20/10/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 06:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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