TJSP - 1007410-09.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007410-09.2025.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Debora Cristiane da Silva - Inicialmente, diante da concordância do Ministério Público, não vislumbro óbice ao deferimento do pedido.
Assim Autorizo a Curadora de Débora Cristiane da Silva, RG 16.850.441 e CPF *17.***.*09-92, a sra. Éster da Silva Rocha, RG nº 30.919.993-1, CPF nº *83.***.*80-45, a proceder a venda do imóvel matriculado sob nº 27.894, junto ao Cartório de Registro de Imóvel de Cambuí / MG, por preço não inferior ao mínimo apresentado, qual seja, aproximadamente R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Com a venda do imóvel, a ser comprovada nos autos, deverá a Curadora depositar a cota parte pertencente à interditada em conta judicial vinculada ao presente feito.
Saliento que o levantamento do valor será oportunamente analisado.
Satisfeito o objeto do pedido e efetuada a prestação jurisdicional, JULGO EXTINTO os presentes autos, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.C. - ADV: GISELE SOUZA DO PRADO (OAB 261508/SP) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:04
Julgada Procedente a Ação
-
26/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 06:35
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/04/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 23:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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