TJSP - 1003210-86.2024.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003210-86.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada -
Vistos. 1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Caberá à serventia verificar, antes de realizar as pesquisas, se foram recolhidas as taxas necessárias, exceto nos casos em que o exequente for beneficiário da gratuidade, bem como verificar se há planilha atualizada do débito. 2) Providencie a Serventia, via SisbaJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome da parte executada até o montante indicado na execução, única ou com repetição programada, esta limitada a 30 dias, conforme requerimento e recolhimento de valores. 2.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24h subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva. 2.2) Caso o valor bloqueado seja ínfimo (inferior ao valor das custas iniciais da execução, conforme art. 4º, III e IV, Lei n° 11.608, de 29.12.2003, ou seja, inferior a 2% do valor executado), providencie o imediato desbloqueio, com fundamento no art. 836 do CPC. 2.3) Sendo frutífera, intime-se, o executado, acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema Sisbajud, bem como do prazo de 05 dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente em prosseguimento. 3) Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud e haja requerimento do exequente, providencie-se, desde logo: a) a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos, via Renajud; b) a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud; As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas ao processo como "documento sigiloso" (cód. 9898).
Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo; e c) pesquisa junto ao sistema SNIPER, classificando os documentos obtidos como sigilosos.
Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 4) Fica desde já deferida a inscrição do débito junto ao Serasajud e ao SCPC.
Com o requerimento do exequente, expeça-se o necessário. 5) A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. 6) Em relação ao sistema CENSEC, módulo CEP -Central de Escrituras e Procurações de SÃO PAULO bem CEP - Central de Escrituras e Procurações (exceto SP), deverão ser realizadas pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. 7) Quanto ao módulo CESDI (também do sistema CENSEC), que possibilita pesquisar Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (atos da Lei 11.441/07), é de consulta livre, podendo ser realizada através do link https://censec.org.br/cesdi e não é necessário prévio cadastramento, inclusive quanto às partes beneficiárias da Justiça Gratuita; 8) Oportunamente, entranhem-se aos autos, na ordem cronológica de acontecimentos, a petição sigilosa e a presente decisão. 9) Ao término de todas as diligências, caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. 10) Com os resultados das pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 11) Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 58886/PR) -
10/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/05/2025 15:57
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 01:29
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/10/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 14:06
Ato ordinatório
-
09/09/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2024 03:40
Suspensão do Prazo
-
02/03/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 17:18
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/02/2024 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/02/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 17:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/02/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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