TJSP - 0003644-02.2024.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 06:09
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003644-02.2024.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Banco Bradesco Cartões S.A. - - RCB Portifólios Ltda - - Banco Bradescard S/A - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) declarar a nulidade dos parcelamentos automáticos do cartão de crédito referido na inicial, desde a sua contratação, sem qualquer ônus para o autor, bem como para determinar o cancelamento definitivo do cartão em nome do autor; e b) condenar os réus, solidariamente, à restituição em dobro de todos os valores pagos por encargos dos parcelamentos em questão, com correção pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de cada pagamento e juros legais a partir da citação, descontando-se o valor efetivamente utilizado pelo autor, sem a incidência de qualquer encargo.
Julgo, pois, extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) a 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. , deverão ser recolhidas todas as custas processuais quando da interposição de recurso, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo os valores serem devidamente atualizados (COMUNICADO CG nº 1530/2021 item 7), em caso de não ser beneficiário da Justiça Gratuita, sob pena de deserção considerando que no Juizado não há prazo para complementação do valor do preparo.
Ficam as partes intimadas de que na eventual interposição de recurso e caso a situação econômica da parte recorrente não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da Lei, poderá formular pedido de gratuidade, se o caso,comprovando sua hipossuficiênciaeconômica, devendo juntar os seguintes documentos: cópia da carteira profissional onde consta qualificação da parte e a página de registro do vínculo empregatício, comprovante de rendimentos, e outros documentos que entender relevantes, devidamente recentes e atualizados, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, ficando ainda intimados que na falta de tais documentos o pedido será indeferido e será concedido o prazo de 48h00 para juntada do preparo.
P.I.C.. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
10/06/2025 14:56
Expedição de Carta.
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10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/04/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 06:27
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:23
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 07:10
Juntada de Certidão
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12/09/2024 07:10
Juntada de Certidão
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12/09/2024 07:10
Juntada de Certidão
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12/09/2024 07:10
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:22
Expedição de Carta.
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11/09/2024 16:22
Expedição de Carta.
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11/09/2024 16:21
Expedição de Carta.
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11/09/2024 16:21
Expedição de Carta.
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11/09/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 21:17
Conclusos para decisão
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10/09/2024 16:53
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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