TJSP - 1001729-57.2025.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001729-57.2025.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.F. -
Vistos.
Indefiro o pedido de segredo de justiça e a prioridade na tramitação do feito, diante da ausência dos requisitos trazidos pelos artigos 189 e 1.048 do CPC.
Providencie a serventia o necessário para retirada das tarjas correlatas (preta e azul), certificando-se.
A procuração de fls. 11/13 não outorga poderes específicos para ajuizamento da presente ação.
Além disso, verifica-se que o procurador da parte requerente distribuiu várias demandas envolvendo matérias similares, havendo elementos sugestivos de litigância predatória, motivo pelo qual justifica-se a determinação de providências para confirmar o conhecimento e a vontade da parte autora de litigar, em observância ao Enunciado n. 5, do Comunicado CG n. 424/2024, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ENUNCIADO 5- Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 dias para que a requerente junte aos autos nova procuração com poderes específicos para ajuizamento da presente ação e firma reconhecida da sua assinatura.
No mais, em atendimento ao Comunicado CG n. 1484/2018 (DJE, 01.08.2018, p. 07), os feitos distribuídos ao Poder Judiciário deverão observar o Provimento n. 61/2017 do CNJ, para que conste, na petição inicial, obrigatoriamente, as seguintes informações: (I) nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; (II) número do CPF ou CNPJ; (III) nacionalidade; (IV) estado civil, existência de união estável e filiação; (V) profissão; (VI) domicílio e residência; (VII) endereço eletrônico.
Assim sendo, o autor deverá, no prazo acima fixado, providenciar as devidas complementações, podendo, caso necessário, requerer as diligências necessárias para sua obtenção, na forma do art. 319, § 1º, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, § 1º, do CPC).
Sem prejuízo, deverá, no prazo acima fixado, juntar aos autos declaração de hipossuficiência atualizada, para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, além de comprovante de endereço em seu nome e com data recente, ou, alternativamente, declaração de residência de próprio punho.
Após todos os atendimentos, tornem os autos conclusos imediatamente.
Cumpra-se com urgência.
Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
18/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:45
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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